Primeira reportagem Última reportagem
O Papa Leão XIV aprovou alterações às regras disciplinares para os funcionários da Cúria Romana através de um Rescriptum ex Audientia Sanctissimi em 19 de outubro. O documento, assinado pelo secretário de Estado, o cardeal Pietro Parolin, altera o Regulamento de 2025 para o pessoal da Cúria Romana. As mudanças introduzem salvaguardas para os funcionários que enfrentam processos por má conduta grave. Estes incluem o direito de representação legal e um prazo prolongado para apresentar uma defesa. A reforma também clarifica as responsabilidades da Comissão Disciplinar, alterando os artigos 62 §3, 68 §2, e 68 §4. De acordo com as novas regras, a Comissão Disciplinar não pode mais tratar suspensões de até 30 dias. O chefe de um dicastério pode agora impor essas suspensões mais curtas diretamente. A comissão continua a ser responsável por examinar sanções disciplinares mais sérias.